Viviane Mafissoni discute, neste artigo acadêmico, a implementação de um novo marco regulatório no direito administrativo brasileiro. O documento analisa a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, estabelecendo-a como um divisor de águas que exige programas de integridade empresariais efetivos, auditáveis e com evidências concretas, encerrando a era do “compliance de prateleira”.
A Portaria visa concretizar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 12.304/2024, regulamentando a avaliação de programas de integridade em casos de contratações de grande vulto, desempate em licitações e reabilitação de empresas sancionadas. Para isso, ela detalha 17 parâmetros técnicos de avaliação, exige o uso da plataforma digital SAMPI e prevê sanções administrativas para omissões e falsas declarações, transformando a integridade em um critério obrigatório de acesso e permanência no mercado público.
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