Instrumentos de Garantia da Vantajosidade em Contratações de Obras Públicas: Aceitabilidade e Exequibilidade

11 de janeiro de 2022

Neste artigo, escrito por Maianí dos Santos Climaco, afirma que no âmbito das contratações públicas de obras e serviços de engenharia, sabe-se que os jogos de planilha configuram instrumento de aferição de maior retorno financeiro às empresas licitantes que dominam a arte de manipular orçamentos e cronogramas de forma a construir não apenas um empreendimento, mas também uma trilha que findará na majoração da sua vantagem face àquela percebida pela Administração Pública. Entretanto, a tática pode ser metodologicamente identificável na ocasião da contratação, visto que tanto a Lei 8.666/93 quanto à Lei 14.133/21 dispõe, de forma diversa, porém convergente, acerca de alguns mecanismos inviabilizadores da aplicação dessa expertise, quais sejam: os critérios de aceitabilidade de preços e a adequada análise de exequibilidade. O presente artigo permeia então uma leitura dessa sutil diversidade, porquanto torna-se necessário compreender a manutenção da sua indispensabilidade como instrumento capaz de manter a vantajosidade aferida pela Administração. Muito embora a Nova Lei de Licitações e Contratos consolide o critério de julgamento por maior desconto, previamente já operado no mundo jurídico e prático, e que possui o potencial de barrar os jogos de planilha, entende-se que este critério se mostra mais convidativo em obras cuja complexidade se mostre reduzida. Desta forma, em virtude da obrigatoriedade de os critérios serem taxativamente obrigatórios na antiga, porém vigente, lei, bem como o conceito do que se entende exequível, sugere-se que os mecanismos tenham sua aplicabilidade mantida, em virtude de se apresentarem como importante instrumento de garantia da vantajosidade nas contratações de obras públicas.

Para ter acesso ao conteúdo completo deste artigo, faça o download abaixo.

 

DADOS DO AUTOR: Maianí dos Santos Climaco. Auditora Estadual de Infraestrutura do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA. Engenheira de Produção Civil (CEFET-MG). Especialista em Licitações e Contratos Administrativos (Faculdade Baiana de Direito).

 

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