AGU defende que o limite da dispensa de pequeno valor deve levar em consideração os gastos do exercício financeiro

26 de abril de 2024

O Despacho n.º 00121/2024/GAB/DECOR/CGU/AGU, aprovou em termos, a Nota n.º 7/2024/DECOR/CGU/AGU, a qual concluiu pela inaplicabilidade da Orientação Normativa AGU nº 10/2009 aos procedimentos regidos pela Nova Lei de Licitações, em razão da previsão do art. 75, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, que define expressamente a apuração dos valores das dispensas licitatórias com base no exercício financeiro, independentemente do prazo de duração do contrato administrativo.

Confira o documento completo, clicando no botão abaixo;

Nota n.º 7/2024/DECOR/CGU/AGU

 

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