Hamilton Bonatto
Há um tempo em que é preciso
abandonar as roupas usadas,
que já têm a forma do nosso corpo,
e esquecer os nossos caminhos,
que nos levam sempre
aos mesmos lugares.
É o tempo da travessia.
E, se não ousarmos fazê-la,
teremos ficado para sempre
à margem de nós mesmos.
Fernando Teixeira de Andrade. Tempo de Travessia.
Habemus legem! É anunciado ao povo brasileiro que uma nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – LCCA entra em vigor.
A fumaça branca expelida no Diário Oficial indica que se inicia uma nova etapa. Não é o fim, portanto. É o início. Agora é necessário que os entes federativos elaborem seus regulamentos à Lei de acordo com cada realidade.
É tempo de travessia! Então, é preciso compreender que não se trata de regrar a Lei nº 8.666, de 1993, reparada. Não se trata de reembalar a lei a ser revogada. Assim, não se deve pensar em interpretar a nova Lei como se os olhos estivessem locados nas costas.
A Lei nº 14.133, de 2021, se trata de uma outra lei, ainda que sobre as mesmas matérias tratadas naquela revogada. Como quase todas, possui qualidades e defeitos. Mas é nova, é diferente. Tais regulamentos, mesmo que aproveitem experiências do passado, precisam ser elaborados considerando a realidade atual, e manter os olhos orientados para o porvir.
É hora da ousadia! Abandonar a roupa usada, buscar outros lugares, desapegar-se do passado.
A nova Lei nº 14.333, de 2021 tratou da necessidade de um Regulamento, a exemplo do artigo 187, que sugere aos entes da Federação que adotem para si o regulamento federal. Esta opção não é a melhor solução, uma vez que não se coaduna com as diferenças regionais existentes: tipos de compras, formação dos servidores, volume de contratações, tecnologias disponíveis, nível de governança, entre outras. É difícil imaginar que um regulamento da União seja adequado a um pequeno município de menor porte do interior de qualquer um dos Estados brasileiros. A melhor alternativa é que cada ente busque regulamentar a lei de acordo com suas necessidades e especificidades.
Leia a integra do texto, clicando no botão abaixo.
0 comentários