O Decreto nº 12.304, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado hoje no Diário Oficial da União, estabelecendo regras claras para a avaliação e implantação de programas de integridade no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. À medida que regulamenta os artigos da Lei nº 14.133/2021, isso acarreta maior transparência e responsabilidade em contratações de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de licitantes.
A nova regulamentação define o programa de integridade como um conjunto de mecanismos internos voltados para prevenção e combate à corrupção, fraudes e irregularidades, além de promover direitos humanos e mitigar riscos socioambientais. As empresas contratadas deverão comprovar a implementação de tais programas, com critérios específicos para sua avaliação, como comprometimento da alta direção, códigos de ética, canais de denúncia e gestão de riscos.
A medida visa fortalecer a cultura de ética e integridade no setor público e privado, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de governança. O decreto entrará em vigor em 60 dias.
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