O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), juntamente com o Ministério da Mulheres (MM), elaboraram o Caderno de Logística para Implementação do Decreto nº 11.430/2023, o qual regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 

O caderno será o instrumento orientador dessa implementação, auxiliando agentes públicos e empresas na execução das ações necessárias a sua efetivação.

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