O Estado de Rondônia regulamentou, através do Decreto n.º 28.874/2024, as contratações públicas no âmbito estadual da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Apresentando algumas novidades, dentre estas, a possibilidade de o Sistema de Registro de Preços – SRP poder ser executado por meio de mercado eletrônico público (e-marketplace).
Clique no botão abaixo e acesse a referida regulamentação.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...


0 comentários