O Estado de Rondônia regulamentou, através do Decreto n.º 28.874/2024, as contratações públicas no âmbito estadual da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Apresentando algumas novidades, dentre estas, a possibilidade de o Sistema de Registro de Preços – SRP poder ser executado por meio de mercado eletrônico público (e-marketplace).
Clique no botão abaixo e acesse a referida regulamentação.
IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens
Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta...
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