O Estado de Rondônia regulamentou, através do Decreto n.º 28.874/2024, as contratações públicas no âmbito estadual da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Apresentando algumas novidades, dentre estas, a possibilidade de o Sistema de Registro de Preços – SRP poder ser executado por meio de mercado eletrônico público (e-marketplace).
Clique no botão abaixo e acesse a referida regulamentação.
Parecer CONUNI Interpretação Fracionamento
O parecer jurídico da Advocacia-Geral da União estabelece diretrizes para evitar o fracionamento de despesas conforme a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O documento esclarece que o cálculo dos limites para dispensa de licitação por baixo valor deve...

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