O artigo, escrito por Jandeson da Costa Barbosa, discute a documentação de habilitação em contratações públicas regidas pela Lei 14.133/2021, enfatizando que a sua exigência vai além da mera leitura da lei e requer interpretação hermenêutica e compreensão ontológica.
O autor propõe uma classificação de documentos com base na natureza da sua exigência: necessidade de comprovação de capacidade e legitimidade civil, implementação de política pública, poder de polícia administrativa, e impacto razoável na execução do objeto. A habilitação jurídica é geralmente obrigatória devido à necessidade de capacidade civil, enquanto documentos de política pública podem ser dispensados. Exigências de poder de polícia administrativa são universais e indispensáveis, e documentos com impacto teórico na execução do objeto, como os económico-financeiros, são discricionários, dependendo da análise de risco e proporcionalidade.
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