Decreto Nº 12.516, de 17 de Junho de 2025

18 de junho de 2025

Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Leia o documento completo:

Posts recentes

AVALIAÇÃO DE RISCOS E MATURIDADE DA GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: LIÇÕES DO ACÓRDÃO Nº 514/2026-TCUPLENÁRIO PARA EMPRESAS ESTATAIS E PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O texto de Viviane Mafissoni e Nathália Santos analisa o Acórdão nº 514/2026 do TCU, que estabelece um novo paradigma para a governança e gestão de riscos nas contratações públicas brasileiras. A decisão promove a transição de um controle meramente reativo para...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *