Neste artigo, escrito por Ronny Charles e Adriana Edileuza de Sousa, eles tratam sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de execução de obras e serviços de engenharia, especificamente, com relação ao possível desequilíbrio da equação em razão de fatores não habitualmente previstos e mensurados na composição de custos inicial, dentre estes, os custos decorrentes de improdutividade e ociosidade. Uma vez que estas intercorrências podem impactar no custo da execução contratual, é necessário responder a perguntade: Quem deve ser o responsável pela absorção deste custo? Logo, este texto busca discutir os desafios, as soluções e as perspectivas do eventual direito do contratado ao ressarcimento, pela contratante, dos custos adicionais de improdutividade ou ociosidade, abordando aspectos da legislação vigente, a distinção entre ociosidade e improdutividade e as soluções propostas para mitigação da problemática.
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