Este documento apresenta uma consulta formal da Procuradora-Geral do Município de Bom Jesus do Amparo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O cerne da questão é a interpretação e aplicação da Lei 14.133/2021 em relação a contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Especificamente, a consulta busca esclarecer os procedimentos para alteração de quantitativos contratados quando insuficientes e a possibilidade de renovação automática desses contratos.
O Tribunal, por unanimidade, admite a consulta e estabelece um prejulgamento de tese com caráter normativo, delineando as condições para alterações unilaterais (até 25%), alterações consensuais (sem limite expresso, mas exigindo proporcionalidade e justificativa de interesse público) e a vedação de prorrogações ou renovações automáticas, requerendo sempre termo aditivo e justificativa de vantajosidade.
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