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	<title>Dicas do Ronny - Ronny Charles</title>
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	<title>Dicas do Ronny - Ronny Charles</title>
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		<title>TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 &#8211; Plenário.</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:50:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos públicos ao identificar falhas críticas, como orçamentos imprecisos, falta de clareza na definição de quantidades e ausência de transparência na escolha de fornecedores. Através de [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario/">TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O presente documento detalha um relatório de acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) focado nas aquisições de tecnologia da informação em diversos órgãos da Administração Pública Federal. A fiscalização buscou prevenir o desperdício de recursos públicos ao identificar falhas críticas, como orçamentos imprecisos, falta de clareza na definição de quantidades e ausência de transparência na escolha de fornecedores. Através de uma atuação proativa e do uso de Inteligência Artificial, a equipe técnica avaliou processos que somam bilhões de reais, resultando em economias diretas e na suspensão de editais irregulares. O texto destaca que a interação preventiva com os gestores permitiu correções tempestivas, promovendo maior eficiência e governança nas contratações governamentais. Por fim, o relatório consolida o retorno positivo das instituições fiscalizadas, que reconheceram o papel estruturante do TCU na mitigação de riscos e no aprimoramento dos controles internos.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/arquivosAta-14.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia em nosso site">Leia em nosso site</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/tcu-reafirmando-a-nao-obrigatoriedade-de-divulgacao-do-etp-junto-com-o-edital-acordao-1532-2026-plenario/">TCU reafirmando a não obrigatoriedade de divulgação do ETP junto com o edital. Acórdão 1532/2026 – Plenário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:33:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto analisa os reflexos da Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, sobre a governança das contratações públicas nos municípios. A transição para o novo modelo de impostos exige que as prefeituras abandonem processos burocráticos tradicionais em favor de uma gestão de riscos integrada e estratégica. O autor destaca a importância da modernização tecnológica e da atuação coordenada entre áreas jurídicas, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2/">OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto analisa os reflexos da Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, sobre a governança das contratações públicas nos municípios. A transição para o novo modelo de impostos exige que as prefeituras abandonem processos burocráticos tradicionais em favor de uma gestão de riscos integrada e estratégica. O autor destaca a importância da modernização tecnológica e da atuação coordenada entre áreas jurídicas, financeiras e de controle para monitorar a carga tributária real nos contratos. Esse acompanhamento é vital para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo revisões contratuais precisas tanto para aumentos quanto para reduções de impostos. Em última análise, o artigo defende que a adaptação institucional é indispensável para assegurar a eficiência administrativa e a proteção do patrimônio público durante o período de transição.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1.155-Artigo-Reforma-Tributaria-e-Governanca-das-Aquisicoes-Publicas.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo original">Leia o Artigo original</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario-2/">OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A MUDANÇA DE PARADIGMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NA LEI Nº 14.133/2021: DA DECISÃO Nº 215/1999 AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/a-mudanca-de-paradigma-das-alteracoes-contratuais-na-lei-no-14-133-2021-da-decisao-no-215-1999-ao-novo-entendimento-do-tribunal-de-contas-da-uniao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=a-mudanca-de-paradigma-das-alteracoes-contratuais-na-lei-no-14-133-2021-da-decisao-no-215-1999-ao-novo-entendimento-do-tribunal-de-contas-da-uniao</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 13:51:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto de Hamilton Bonatto analisa a profunda mudança de paradigma nas alterações dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021 em comparação ao regime anterior. O autor destaca que a nova legislação suprimiu a vedação expressa a acréscimos superiores aos limites legais, o que fundamentou o recente Acórdão nº 1753/2026 do TCU. Essa transição [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/a-mudanca-de-paradigma-das-alteracoes-contratuais-na-lei-no-14-133-2021-da-decisao-no-215-1999-ao-novo-entendimento-do-tribunal-de-contas-da-uniao/">A MUDANÇA DE PARADIGMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NA LEI Nº 14.133/2021: DA DECISÃO Nº 215/1999 AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto de <span class="a_GcMg font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Hamilton Bonatto </span>analisa a profunda mudança de paradigma nas alterações dos contratos administrativos trazida pela Lei nº 14.133/2021 em comparação ao regime anterior. O autor destaca que a nova legislação suprimiu a vedação expressa a acréscimos superiores aos limites legais, o que fundamentou o recente Acórdão nº 1753/2026 do TCU. Essa transição marca o fim da dependência da Decisão nº 215/1999, que permitia extrapolar limites apenas em situações excepcionalíssimas. Agora, o critério interpretativo central desloca-se da natureza da alteração para a sua forma, diferenciando modificações unilaterais de ajustes consensuais. Enquanto os limites de 25% e 50% restringem o poder impositivo da Administração, as alterações por acordo passam a ser balizadas pela preservação do objeto e pelo interesse público. Assim, o foco jurídico atual prioriza a identidade da contratação e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em vez de barreiras meramente percentuais.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/A-MUDANCA-DE-PARADIGMA-DAS-ALTERACOES-CONTRATUAIS-NA-LEI-No-14.1332021.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o artigo original">Leia o artigo original</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/a-mudanca-de-paradigma-das-alteracoes-contratuais-na-lei-no-14-133-2021-da-decisao-no-215-1999-ao-novo-entendimento-do-tribunal-de-contas-da-uniao/">A MUDANÇA DE PARADIGMA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NA LEI Nº 14.133/2021: DA DECISÃO Nº 215/1999 AO NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>“FARM DE AURA” NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: DESEMPENHO PRETÉRITO, REPUTAÇÃO OBJETIVA E O NOVO RANKING DOS CONTRATADOS NA LEI N.º 14.133/21</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/farm-de-aura-nas-contratacoes-publicas-desempenho-preterito-reputacao-objetiva-e-o-novo-ranking-dos-contratados-na-lei-n-o-14-133-21/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=farm-de-aura-nas-contratacoes-publicas-desempenho-preterito-reputacao-objetiva-e-o-novo-ranking-dos-contratados-na-lei-n-o-14-133-21</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 13:07:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto de Davidson Lopes discute a introdução da reputação objetiva dos fornecedores como um critério essencial nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021. Utilizando a metáfora contemporânea de &#8220;farmar aura&#8221;, o autor defende que o histórico de desempenho, e não apenas o menor preço, deve guiar as escolhas da Administração Pública. Essa nova lógica busca transformar a [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/farm-de-aura-nas-contratacoes-publicas-desempenho-preterito-reputacao-objetiva-e-o-novo-ranking-dos-contratados-na-lei-n-o-14-133-21/">“FARM DE AURA” NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: DESEMPENHO PRETÉRITO, REPUTAÇÃO OBJETIVA E O NOVO RANKING DOS CONTRATADOS NA LEI N.º 14.133/21</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto de Davidson Lopes discute a introdução da reputação objetiva dos fornecedores como um critério essencial nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021. Utilizando a metáfora contemporânea de &#8220;farmar aura&#8221;, o autor defende que o histórico de desempenho, e não apenas o menor preço, deve guiar as escolhas da Administração Pública. Essa nova lógica busca transformar a execução contratual em dados mensuráveis, premiando empresas que cumprem prazos e especificações técnicas com rigor. O artigo ressalta que essa avaliação precisa ser transparente e imparcial, evitando punições arbitrárias ou barreiras para novos competidores no mercado. Em suma, propõe-se uma mudança cultural em que a eficiência e a qualidade das entregas se tornem ativos valiosos para a gestão pública.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Artigo-FARM-DE-AURA-NAS-CONTRATACOES-PUBLICAS.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o artigo original">Leia o artigo original</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/farm-de-aura-nas-contratacoes-publicas-desempenho-preterito-reputacao-objetiva-e-o-novo-ranking-dos-contratados-na-lei-n-o-14-133-21/">“FARM DE AURA” NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: DESEMPENHO PRETÉRITO, REPUTAÇÃO OBJETIVA E O NOVO RANKING DOS CONTRATADOS NA LEI N.º 14.133/21</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: “A LEI ENTREGOU AS FERRAMENTAS, E AINDA ASSIM OS MUNICÍPIOS NÃO CONSEGUEM PLANEJAR DE FORMA EFICIENTE”</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/contratacoes-publicas-municipais-a-lei-entregou-as-ferramentas-e-ainda-assim-os-municipios-nao-conseguem-planejar-de-forma-eficiente/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=contratacoes-publicas-municipais-a-lei-entregou-as-ferramentas-e-ainda-assim-os-municipios-nao-conseguem-planejar-de-forma-eficiente</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 14:23:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este texto analisa os desafios enfrentados pelos municípios brasileiros na implementação da Lei nº 14.133/2021, destacando que a modernização legislativa ainda não superou obstáculos institucionais históricos. O autor argumenta que, embora o novo marco legal ofereça ferramentas avançadas de planejamento, muitas prefeituras mantêm uma cultura de urgência e tratam processos estratégicos como meras formalidades burocráticas. A reflexão aponta erros [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/contratacoes-publicas-municipais-a-lei-entregou-as-ferramentas-e-ainda-assim-os-municipios-nao-conseguem-planejar-de-forma-eficiente/">CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: “A LEI ENTREGOU AS FERRAMENTAS, E AINDA ASSIM OS MUNICÍPIOS NÃO CONSEGUEM PLANEJAR DE FORMA EFICIENTE”</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>Este texto analisa os desafios enfrentados pelos municípios brasileiros na implementação da Lei nº 14.133/2021, destacando que a modernização legislativa ainda não superou obstáculos institucionais históricos. O autor argumenta que, embora o novo marco legal ofereça ferramentas avançadas de planejamento, muitas prefeituras mantêm uma cultura de urgência e tratam processos estratégicos como meras formalidades burocráticas. A reflexão aponta erros recorrentes, como a confusão entre o problema real e o objeto da contratação, além da falta de análise técnica preliminar efetiva. Como solução, propõe-se a institucionalização do planejamento por meio de comissões permanentes e o desenvolvimento de capacidades humanas. Em suma, as fontes sustentam que a eficiência na gestão pública depende menos de normas e mais de uma mudança de mentalidade organizacional focada em resultados para a sociedade.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/CONTRATACOES-PUBLICAS-NOS-MUNICIPIOS.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o artigo original">Leia o artigo original</a></div></div>
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</div>
</div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/contratacoes-publicas-municipais-a-lei-entregou-as-ferramentas-e-ainda-assim-os-municipios-nao-conseguem-planejar-de-forma-eficiente/">CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS: “A LEI ENTREGOU AS FERRAMENTAS, E AINDA ASSIM OS MUNICÍPIOS NÃO CONSEGUEM PLANEJAR DE FORMA EFICIENTE”</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</title>
		<link>https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 13:45:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto de Antônio Felipe e Samara Morais analisa como a reforma tributária brasileira, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, impacta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O autor destaca que a criação do IBS e da CBS exige ajustes contratuais para compensar variações na carga tributária, protegendo tanto o fornecedor [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario/">OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto de <span class="a_GcMg font-feature-liga-off font-feature-clig-off font-feature-calt-off text-decoration-none text-strikethrough-none">Antônio Felipe e Samara Morais</span> analisa como a reforma tributária brasileira, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, impacta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O autor destaca que a criação do IBS e da CBS exige ajustes contratuais para compensar variações na carga tributária, protegendo tanto o fornecedor quanto a Administração Pública contra ganhos ou perdas indevidas. A legislação estabelece um regime de transição rigoroso, que prioriza a celeridade processual e permite soluções consensuais para manter a continuidade dos serviços públicos. O artigo reforça que o reajuste não é automático, dependendo da comprovação técnica dos reflexos financeiros reais sobre os custos da execução. Por fim, são detalhados mecanismos inovadores, como o reequilíbrio provisório e a revisão de ofício, visando garantir a segurança jurídica em um cenário de profunda transformação fiscal.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Dos-impactos-da-reforma-tributaria-nos-contratos-administrativos-.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Completo">Leia o Artigo Completo</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes-publicas-a-mudanca-da-cultura-organizacional-que-os-municipios-nao-podem-adiar-os-desafios-da-governanca-municipal-no-novo-regime-tributario/">OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: A mudança da cultura organizacional que os Municípios não podem adiar. Os desafios da Governança Municipal no novo regime tributário.</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 13:26:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções severas, como a proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e até a inaptidão do CNPJ. A norma assegura o direito à ampla defesa, permitindo que os contribuintes regularizem sua situação ou apresentem justificativas, como casos de calamidade pública ou erros patrimoniais. Além disso, prevê a criação de uma lista pública de devedores para garantir transparência e a integração de dados entre diferentes esferas do governo.</p>
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<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/07/RFB-Qualificacao-e-tratamento-do-devedor-contumaz-da-LC-225.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo original">Leia o Artigo original</a></div></div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/portaria-conjunta-rfb-pgfn-no-6-de-26-de-marco-de-2026/">PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2026</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>10 ANOS DA LEI DAS ESTATAIS EM 50 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI Nº 13.303/2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2026 23:33:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este material educativo escrito por Renila Bragagnoli, celebra a primeira década da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), consolidando os principais avanços em governança, integridade e transparência no setor público brasileiro. Estruturada em um formato prático de 50 perguntas e respostas, a cartilha esclarece dúvidas sobre a aplicação da norma em empresas públicas e sociedades de economia mista. [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/10-anos-da-lei-das-estatais-em-50-perguntas-e-respostas-sobre-a-lei-no-13-303-2016/">10 ANOS DA LEI DAS ESTATAIS EM 50 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI Nº 13.303/2016</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>Este material educativo escrito por Renila Bragagnoli, celebra a primeira década da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), consolidando os principais avanços em governança, integridade e transparência no setor público brasileiro. Estruturada em um formato prático de 50 perguntas e respostas, a cartilha esclarece dúvidas sobre a aplicação da norma em empresas públicas e sociedades de economia mista. O conteúdo aborda desde os fundamentos da administração e novos critérios de diversidade nos conselhos até detalhes técnicos sobre licitações, parcerias estratégicas e gestão contratual. Através dessa abordagem didática, o guia busca orientar gestores e advogados na implementação de processos que promovam a eficiência operacional e o combate à corrupção. Em suma, o documento serve como um manual essencial para compreender o regime jurídico atual que regula as entidades estatais em todas as esferas federativas.</p>
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<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Cartilha-10-anos-da-Lei-das-Estatais-em-50-perguntas-e-respostas-Renila-Bragagnoli-3.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Completo">Leia o Artigo Completo</a></div></div>
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		<title>ILÍCITO ADMINISTRATIVO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E A TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO SANCIONADOR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2026 16:16:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O texto discute a natureza do poder sancionador da Administração Pública, enfatizando que a aplicação de penalidades em contratações públicas é um dever-poder vinculado ao princípio da legalidade. Os autores argumentam que a tempestividade no processo administrativo é essencial para garantir a recomposição do erário, especialmente para evitar a perda de coberturas de seguro-garantia em casos de abandono de obras. Defende-se que a celeridade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O texto discute a natureza do poder sancionador da Administração Pública, enfatizando que a aplicação de penalidades em contratações públicas é um dever-poder vinculado ao princípio da legalidade. Os autores argumentam que a tempestividade no processo administrativo é essencial para garantir a recomposição do erário, especialmente para evitar a perda de coberturas de seguro-garantia em casos de abandono de obras. Defende-se que a celeridade processual não fere o devido processo legal, mas funciona como um instrumento de governança que assegura a utilidade da resposta estatal. A análise destaca que a omissão ou inércia do gestor público pode configurar erro grosseiro, pois compromete a finalidade pública e a segurança jurídica do contrato. Assim, o processo sancionador é apresentado como um mecanismo que deve equilibrar as garantias fundamentais do contratado com a necessidade de uma gestão administrativa eficiente e resolutiva.</p>
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</div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/ilicito-administrativo-nas-contratacoes-publicas-e-a-tempestividade-do-processo-sancionador/">ILÍCITO ADMINISTRATIVO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E A TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO SANCIONADOR</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Arthur Lucena Lopes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Jun 2026 15:51:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas do Ronny]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Artigo de Ronny Charles analisa o Direito Administrativo Sancionador sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLCA). O autor descreve como o novo regramento unifica normas anteriores para criar um sistema de punições mais eficiente e detalhado, abrangendo infrações cometidas tanto em licitações quanto na execução contratual. São detalhadas as [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/direito-administrativo-sancionador-no-ambito-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/">DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="summary-content ng-star-inserted">
<p>O Artigo de Ronny Charles analisa o Direito Administrativo Sancionador sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLCA). O autor descreve como o novo regramento unifica normas anteriores para criar um sistema de punições mais eficiente e detalhado, abrangendo infrações cometidas tanto em licitações quanto na execução contratual. São detalhadas as quatro sanções principais — advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade — destacando-se as variações de gravidade e os prazos de prescrição. O artigo também aborda garantias fundamentais, como o devido processo legal, e inovações jurídicas importantes, como a desconsideração da personalidade jurídica para evitar fraudes. Por fim, ressalta-se que, embora a nova lei represente um avanço normativo, sua aplicação exigirá equilíbrio doutrinário para evitar excessos administrativos.</p>
</div>
<div class="chat-panel-empty-state-action-bar ng-star-inserted"><div class="aio-button"><a href="https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2026/06/Artigo-NOVO-Direito-administrativo-sancionador-no-ambito-da-Nova-Lei-de-Licitacoes-e-Contratos-VERSAO-FINAL.pdf" class="aio-gray-medium" title="Leia o Artigo Original">Leia o Artigo Original</a></div></div>
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</div><p>The post <a href="https://ronnycharles.com.br/direito-administrativo-sancionador-no-ambito-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/">DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS</a> first appeared on <a href="https://ronnycharles.com.br">Ronny Charles</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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