A legislação brasileira exige que, no Estudo Técnico Preliminar para a locação de veículos, seja feita uma análise de custo-benefício comparando a locação com a aquisição, abrangendo todos os custos de propriedade, como seguro e manutenção. Um caso específico do Tribunal de Contas da União ilustra essa exigência, onde um órgão não apresentou a análise comparativa entre compra e locação.
A fiscalização do TCU revelou que a aquisição e manutenção de um veículo por três anos seriam significativamente mais baratas do que o contrato de locação proposto, que não considerou o valor de revenda do veículo. Isso destaca a importância de uma justificativa robusta e baseada em dados para a escolha do modelo de contratação.
Leia na íntegra: Portal TCU




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