Neste artigo, escrito por Michelle Marry, ela tratou sobre os requisitos necessários para que a contratação direta de artistas seja realizada pela Administração Pública respeitando o microssistema jurídico inaugurado pela Lei nº 14.133/2021, logo, observando o princípio da legalidade. Desse modo, ela apresenta uma visão sistêmica sobre as exigências da nova lei de licitações e contratos para que o ato que autoriza a contratação direta de artistas seja considerado adequado com o sistema jurídico, incluída, também, nesse contexto, as vedações existentes na lei das eleições para esse tipo de contratação. Ao final, na tentativa de demarcar o controle a ser realizado pelo poder judiciário, ela ainda buscou-se demonstrar a relação entre as diversas funções que cabe a cada um dos poderes do Estado exercer e, consequentemente, os atos resultantes do exercício dessas funções delimitando, portanto, a esfera de atuação do controle judicial do ato.
O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL COMO INSTRUMENTO DE GOVERNANÇA
O texto de Adauane Almeida e Leandro Matsumota analisa o Plano de Contratações Anual (PCA) como o pilar central da Lei nº 14.133/2021, marcando uma transição de um modelo reativo para uma gestão pública pautada no planejamento estratégico. Embora a legislação utilize...

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