A fase recursal nos procedimentos licitatórios é um momento bastante relevante na seara de contratações públicas, tanto para a Administração que conduz o processo, quanto para a empresa licitante que manifesta o seu interesse, a sua vontade em recorrer de determinada decisão.
Neste artigo, Angelina Leonez, Carmen Iêda Carneiro Boaventura e Rafael Sérgio de Oliveira, tem como objetivo refletir e analisar possíveis interpretações envolvendo a fase recursal na NLLC, comparando esta fase nas previsões da Lei n° 8.666/93, na Lei n° 10.520/2002, que trata da modalidade de Pregão, com ênfase no procedimento eletrônico à luz do Decreto n° 10.024/2019 e ainda, da Lei n° 12.462/2011, que trata do RDC.
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