Face à previsão do art. 56 da Lei nº 14.133/2021, neste artigo, escrito por Victor Amorim, teve por objeto empreender tal análise sob a ótica da Análise Econômica do Direito, em especial com os aportes da teoria dos leilões e da teoria dos jogos, conferindo um outro “olhar” a um fenômeno salutar para a Administração Pública hoje protagonizado por uma visão estritamente jurídica.
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