O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, através de Consulta (Processo n.º 1102289), esclareceu que o estudo técnico preliminar – ETP é, em regra, obrigatório nas modalidades de lciitação previstas na Lei n.º 14.133/21, e ainda que o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP já se encontra em atividade, estando, pois, os órgãos e entidades da Administração Pública obrigados a conferir publicidade a seus atos no mencionado sistema nos distritos termos da Lei 14133/2021, bem como tratou de outros pontos, a exemplo, da aplicação dos limites de valor para dispensa de licitação, de que considera-se que objetos da mesma natureza são os que pertencem ao “mesmo ramo de atividade” e ainda que vedação legal para adoção do critério temporal como fator de pontuação da proposta técnica ou como elemento de aferição da notória especialização na contratação direta por inexigibilidade de licitação.
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IMR: A possibilidade de uso em processos de aquisição de bens
Especialista em direito público e agente de contratação, Juliano Camargo de Brito, explora a possibilidade de aplicar o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), originalmente concebido para contratos de serviços, nas aquisições de bens públicos. O artigo argumenta...
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