O Tribunal de Contas da União firma entendimento a respeito da matéria relacionada aos marcos temporais da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

22 de março de 2023

O Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, decidiu no sentido de firmar o entendimento de que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31/3/2023 poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31/12/2023.

Para ter acesso ao conteúdo integral da referida decisão do TCU, clique no botão abaixo.

Posts recentes

ACÓRDÃO Nº 1091/2025 – TCU – Plenário

O Acórdão do TCU analisa representação da empresa Hepta Tecnologia e Informática Ltda., contra sua inabilitação no Pregão Eletrônico 427/2024, promovido pelo DNIT, para contratação de serviços de suporte à infraestrutura de TI. A empresa questionou a exigência das...

ler mais

O quadriênio perdido da Nova Lei de Licitações

O artigo, escrito por Felipe Boselli, analisa a Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA), sancionada com o objetivo de modernizar as contratações públicas no Brasil, promovendo avanços como a unificação de normas, fortalecimento...

ler mais

PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2025

A Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, disciplina a formalização de diferentes modalidades de acordos de cooperação no âmbito da Administração Pública federal, incluindo os de natureza técnica, de adesão e de cooperação em geral, desde que não envolvam...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?