Nova portaria da SEGES/MGI fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria SGD/MGI n.º 720, de 15 de março de 2023, fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para acessar o texto integral da portaria, clique no botão abaixo.

Posts recentes

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O debate gira em torno de qual...

ler mais

Parecer n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal,...

ler mais

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?