A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria SGD/MGI n.º 720, de 15 de março de 2023, fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para acessar o texto integral da portaria, clique no botão abaixo.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...


0 comentários