A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Portaria SGD/MGI n.º 720, de 15 de março de 2023, fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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O dever de motivar a alteração de minutas padronizadas: reflexões sobre o Acórdão 1148/2026 – TCU Plenário
O artigo de Renila Bragagnoli analisa a obrigatoriedade de fundamentar mudanças em minutas de editais e contratos padronizados no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A autora utiliza o Acórdão 1148/2026 do TCU para demonstrar que a supressão...

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