O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto Estadual nº 48.375/2023, dispôs sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do Novo Regime de Licitações e Contratos sob a égide da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.
O referido normativo estadual estabeleceu que os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os fundos especiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, nos processos em que a autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento for assinada no documento gerado e indexado no processo eletrônico até o dia 31 de março de 2023.
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