Neste artigo, escrito por Matheus Barbosa de Oliveira e Silva e Viviane Mafissoni, eles discutem sobre a compensação de débitos e créditos entre a Administração Pública e o particular frente à coexistência dos regimes das Leis n.º 8.666/93 e 14.133/21, em razão, por expressa previsão constante do artigo 190 da Lei n.º 14.133/21, destacando que contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Para acessar o texto completo, faça o download clicando no botão abaixo.
0 comentários