Neste artigo, Edilson Pereira Nobre Júnior e Ronny Charles Lopes de Torres, analisamos a Lei nº 14.133/2021, com especial enfoque nas regras relacionadas à atividade de controle, avaliando a evolução legislativa, o avanço das competências dos órgãos de controle e a relevante influência deles na construção do texto da Nova Lei de Licitações e na atuação administrativa, sem deixar de ponderar, de qualquer forma, os riscos de e disfuncionalidades decorrentes, quando há excesso de protagonismo e influência. Então, realizando um resgate histórico da modelagem dada aos órgãos de controle nas legislações licitatórias anteriores, os autores fazem análise crítica e propositiva sobre o disciplinamento feito no controle pela Nova Lei de Licitações.
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