O presente artigo, escrito por Edilson Pereira Nobre Junior e Vitor Galvão Fraga, versa sobre o instituto da retrocessão no direito brasileiro, e especialmente sobre a peculiar lacuna legal existente em nosso ordenamento no tocante à situação em que o Poder Público não dá destino algum ao bem desapropriado (adestinação). Para trabalhar essa temática, os autores procuraram analisar a natureza jurídica da retrocessão e suas implicações legais, para então avançar na problemática da inércia do ente público propriamente dita. É feita uma exposição do tema no direito estrangeiro, abordando a solução dada por cinco países que, tal qual o Brasil, protegem a propriedade privada na constituição e reconhecem a retrocessão como direito decorrente do desvio de finalidade da desapropriação. O texto é produto de uma pesquisa exploratória bibliográfica que se debruça sobre relevante doutrina a fim de, ao final, concluir pela natureza real da retrocessão e pela necessidade de aplicação analógica do prazo do art. 10 do Decreto-lei 3365/41 em casos de adestinação.
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