Neste artigo, Marcos Nóbrega e Pedro Dias de Oliveira Netto, tiveram como objetivo debater o instituto do seguro-garantia aplicável aos contratos administrativos de obras e serviços de grande vulto, considerando as peculiaridades que envolvem este modelo de seguro diante da relação trilateral entre a Administração Pública, o contratado e a seguradora. Eles pretenderam examinar como o seguro-garantia pode contribuir na mitigação da assimetria de informações e fornecer os incentivos necessários para a execução do objeto contratual. Essa análise teve como ponto de referência legal os novos dispositivos sobre o tema estabelecidos pela Lei n˚ 14.133/21, a nova lei de licitações e contratos.
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