Smart contracts ou “contratos inteligentes”: o direito na era da blockchain

7 de outubro de 2020

Smart contracts ou “contratos inteligentes”: o direito na era da blockchain

Por Mariana Oliveira de Melo Cavalcanti e Marcos Nóbrega

Umas das grandes inovações trazidas pelo uso da tecnologia Blockchain são os smart contracts. Neles, as partes definem todas as cláusulas que são executadas automaticamente, sem a intervenção de uma terceira parte, nem mesmo o Judiciário. Isso provoca grande mudança nos postulados tradicionais da teoria contratual e perguntas como: São realmente contratos? E se erros forem cometidos? Os impactos sobre governança e teoria dos contratos completos são analisados no texto, bem como os impactos no direito contratual clássico e sob a ótica do neoconstitucionalismo. Sob este último prisma, vislumbra-se tais contratos como novo paradigma para o ajuste de vontades, afetando a ideia de despersonalização do direito civil, em análise cotejada pela Teoria Econômica do Direito. Utilizando a pesquisa bibliográfica como metodologia, conclui-se que os smart contracts podem ser considerados contratos à luz do ordenamento jurídico brasileiro, conquanto possuem um enorme potencial de disrupção da teoria tradicional dos contratos.

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