“PROCESSO SANCIONATÓRIO” OU “PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO” NA LEI Nº 14.133/2021? A “PALAVRA TEM PODER”!

26 de agosto de 2026

O presente artigo de Anderson Pedra e Carmen Santos analisa a transição terminológica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu o conceito de “processo sancionador” pelo de “processo de responsabilização” no âmbito das contratações públicas. Os autores defendem que essa mudança não é apenas semântica, mas reflete uma nova perspectiva em que a finalidade do rito é a apuração imparcial dos fatos, e não a aplicação automática de punições. O texto destaca que o dever da Administração reside em investigar e motivar suas decisões, permitindo desfechos que considerem o consequencialismo jurídico e a consensualidade.

Assim, a responsabilização é apresentada como um sistema aberto que admite desde o arquivamento e soluções negociadas até a sanção propriamente dita, sempre pautada pela proporcionalidade e pelo interesse público. Essa abordagem busca superar uma visão puramente punitiva, integrando o processo administrativo às realidades econômicas e sociais do país.

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