FORMALIZANDO O FORMALISMO MODERADO: como e até onde se admite o saneamento documental nas licitações?

14 de agosto de 2026

Anderson Pedra em seu estudo analisa a aplicação do formalismo moderado nas licitações brasileiras, buscando equilibrar a estrita observância das regras do edital com a eficiência administrativa. O autor defende que a Lei nº 14.133/2021 prioriza o saneamento de erros irrelevantes e a convalidação de falhas que não afetam a substância das propostas ou a igualdade entre competidores. Destaca-se que a realização de diligências é um dever-poder do agente público para confirmar condições preexistentes, mas não deve permitir a inclusão tardia de requisitos indispensáveis. Para evitar decisões arbitrárias e garantir a segurança jurídica, o texto sugere a institucionalização de critérios objetivos e prazos claros nos editais. Assim, o procedimento deixa de ser um obstáculo burocrático para focar na obtenção da proposta mais vantajosa ao interesse público. O conteúdo ressalta ainda as divergências e convergências sobre o tema entre o TCU e tribunais superiores.

 

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