O texto escrito por Jamil examina a aplicação da garantia adicional em licitações de obras e serviços de engenharia, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O autor esclarece que essa exigência é obrigatória sempre que a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela administração pública. A análise detalha que o cálculo deve basear-se na diferença entre os 85% do orçamento e o preço ofertado, funcionando como uma proteção contra riscos de inadimplência. Ressalta-se que essa garantia é independente e cumulativa em relação às garantias de proposta e de execução contratual, não as substituindo. Além disso, o artigo reforça que a prestação do valor adicional não dispensa a prefeitura ou órgão público de realizar diligências para verificar a exequibilidade real da oferta. Por fim, o conteúdo oferece orientações práticas e modelos de cláusulas para que gestores apliquem o instituto com segurança jurídica e eficiência técnica.
A COPA DO MUNDO E OS CONTRATOS DE LONGA DURAÇÃO : O QUE A PERMANÊNCIA DO TÉCNICO DA SELEÇÃO BRASILEIRA PODE ENSINAR SOBRE A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
O artigo de Davidson Lopes Souza de Brito utiliza o desempenho da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 como metáfora para analisar a execução de contratos administrativos de longo prazo. O autor argumenta que a manutenção de um treinador após uma derrota...




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