GARANTIA ADICIONAL EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA LEI Nº 14.133/2021: ENTRE A EXEQUIBILIDADE, A PROTEÇÃO DO ERÁRIO E A SEGURANÇA JURÍDICA

29 de julho de 2026

O texto escrito por Jamil examina a aplicação da garantia adicional em licitações de obras e serviços de engenharia, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O autor esclarece que essa exigência é obrigatória sempre que a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela administração pública. A análise detalha que o cálculo deve basear-se na diferença entre os 85% do orçamento e o preço ofertado, funcionando como uma proteção contra riscos de inadimplência. Ressalta-se que essa garantia é independente e cumulativa em relação às garantias de proposta e de execução contratual, não as substituindo. Além disso, o artigo reforça que a prestação do valor adicional não dispensa a prefeitura ou órgão público de realizar diligências para verificar a exequibilidade real da oferta. Por fim, o conteúdo oferece orientações práticas e modelos de cláusulas para que gestores apliquem o instituto com segurança jurídica e eficiência técnica.

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