O artigoescrito por Amara Amarante orienta procuradorias municipais a evitarem a inclusão automática do Município em ações de medicamentos de alto custo. Embora a responsabilidade seja solidária, o STF (Temas 793, 1234) e a Súmula Vinculante 60 definem que não há litisconsórcio passivo necessário. Assim, é possível requerer a exclusão do Município quando a responsabilidade financeira é da União ou do Estado, conforme as listas do SUS como a Rename. A defesa deve focar no redirecionamento do cumprimento da obrigação ao ente competente e na garantia de ressarcimento por gastos indevidos. Essa tese, acolhida por diversos Tribunais Regionais Federais, preserva o erário municipal sem prejudicar a assistência ao cidadão. Atuar com rigor técnico e agilidade permite que o Município cumpra estritamente sua repartição constitucional de competências.
GARANTIA ADICIONAL EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA LEI Nº 14.133/2021: ENTRE A EXEQUIBILIDADE, A PROTEÇÃO DO ERÁRIO E A SEGURANÇA JURÍDICA
O texto escrito por Jamil examina a aplicação da garantia adicional em licitações de obras e serviços de engenharia, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. O autor esclarece que essa exigência é obrigatória sempre que a proposta vencedora for inferior a 85% do...




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