FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: COMO O PROCURADOR MUNICIPAL “FURA A BOLHA” DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES.

29 de julho de 2026

O artigoescrito por Amara Amarante orienta procuradorias municipais a evitarem a inclusão automática do Município em ações de medicamentos de alto custo. Embora a responsabilidade seja solidária, o STF (Temas 793, 1234) e a Súmula Vinculante 60 definem que não há litisconsórcio passivo necessário. Assim, é possível requerer a exclusão do Município quando a responsabilidade financeira é da União ou do Estado, conforme as listas do SUS como a Rename. A defesa deve focar no redirecionamento do cumprimento da obrigação ao ente competente e na garantia de ressarcimento por gastos indevidos. Essa tese, acolhida por diversos Tribunais Regionais Federais, preserva o erário municipal sem prejudicar a assistência ao cidadão. Atuar com rigor técnico e agilidade permite que o Município cumpra estritamente sua repartição constitucional de competências.

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