O texto analisa os reflexos da Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, sobre a governança das contratações públicas nos municípios. A transição para o novo modelo de impostos exige que as prefeituras abandonem processos burocráticos tradicionais em favor de uma gestão de riscos integrada e estratégica. O autor destaca a importância da modernização tecnológica e da atuação coordenada entre áreas jurídicas, financeiras e de controle para monitorar a carga tributária real nos contratos. Esse acompanhamento é vital para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo revisões contratuais precisas tanto para aumentos quanto para reduções de impostos. Em última análise, o artigo defende que a adaptação institucional é indispensável para assegurar a eficiência administrativa e a proteção do patrimônio público durante o período de transição.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




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