Órgãos de controle e o uso indevido do Terceiro Setor para serviços terceirizados

24 de junho de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) analisou representação envolvendo contratos celebrados por Organizações Sociais da área da saúde e chamou atenção para os riscos da chamada “pejotização” abusiva na execução desses ajustes (Processo n.º 202100047000565). O caso envolvia denúncias relacionadas à utilização de cooperativas para possível descaracterização de vínculos empregatícios, precarização das relações de trabalho de profissionais da saúde e possíveis fraudes previdenciárias. Na decisão, o Tribunal reconheceu que a jurisprudência do STF admite determinados modelos de terceirização e contratação por pessoa jurídica. Contudo, ressaltou existir uma “tênue linha” entre a contratação lícita e práticas abusivas que podem violar a legislação e os princípios que regem a Administração Pública. Diante disso, o TCE/GO recomendou que a Secretaria de Estado da Saúde desenvolva mecanismos específicos de fiscalização contínua dos contratos celebrados com Organizações Sociais, inclusive por meio de inspeções presenciais, a fim de monitorar possíveis irregularidades nas formas de contratação adotadas. A decisão evidencia o crescente movimento dos órgãos de controle no sentido de intensificar a fiscalização sobre modelos de terceirização na saúde pública, especialmente em situações que possam indicar precarização das relações de trabalho ou utilização indevida de pessoas jurídicas como forma de intermediação de mão de obra.

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