O texto de Edson Pereira e Fabio Vilas aborda o conceito de Marketplace Público como uma solução inovadora para o fornecimento de medicamentos, fundamentada na Lei nº 14.133/2021. Os autores defendem que o mercado farmacêutico é um mercado fluido, caracterizado por preços voláteis e alta rotatividade de fornecedores, o que torna os modelos de licitação tradicionais ineficientes. A proposta utiliza o credenciamento permanente como base jurídica para permitir que empresas entrem no sistema a qualquer momento, garantindo uma disputa contínua em plataformas eletrônicas. Essa estratégia visa modernizar as compras governamentais, reduzindo o risco de desabastecimento e assegurando que os valores pagos acompanhem as variações reais da economia. O estudo valida a viabilidade do modelo através de evidências estatísticas e de casos práticos implementados em estados e municípios brasileiros.
CE-MT – Quarteirização e gerenciamento para a aquisição de materiais de construção. RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20/2026 – PP
Os documentos detalham uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a legalidade da quarteirização em licitações públicas. O órgão julgou uma consulta da Prefeitura de Porto Alegre do Norte sobre a contratação de empresas para gerenciar...




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