O texto de Viviane Mafissoni e Nathália Santos analisa o Acórdão nº 514/2026 do TCU, que estabelece um novo paradigma para a governança e gestão de riscos nas contratações públicas brasileiras. A decisão promove a transição de um controle meramente reativo para uma fiscalização contínua orientada por dados, utilizando tecnologias como inteligência de máquina para identificar vulnerabilidades precocemente. Embora o caso tenha origem na Petrobras, as autoras defendem que as diretrizes de maturidade institucional são aplicáveis a todas as empresas estatais e órgãos da administração direta sob a Nova Lei de Licitações. O artigo ressalta que o gerenciamento de riscos deve ser uma infraestrutura permanente de decisão, integrando transparência e responsabilidade técnica ao cotidiano da gestão. Dessa forma, a eficácia dos controles internos passa a depender da qualidade dos dados e da capacidade organizacional de converter sinais de alerta em melhorias práticas.
GOVERNANÇA NAS EMPRESAS ESTATAIS e a Lei nº 15.177/2025:retrocesso ou avanço?
O Artigo de Cristiana Fortini e Virginia Kirchmeyer analisa a interseção entre a Lei das Estatais e a Lei nº 15.177/2025, que estabelece uma cota mínima de 30% para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. As autoras...




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