AVALIAÇÃO DE RISCOS E MATURIDADE DA GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: LIÇÕES DO ACÓRDÃO Nº 514/2026-TCUPLENÁRIO PARA EMPRESAS ESTATAIS E PARA OS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

19 de junho de 2026

O texto de Viviane Mafissoni e Nathália Santos analisa o Acórdão nº 514/2026 do TCU, que estabelece um novo paradigma para a governança e gestão de riscos nas contratações públicas brasileiras. A decisão promove a transição de um controle meramente reativo para uma fiscalização contínua orientada por dados, utilizando tecnologias como inteligência de máquina para identificar vulnerabilidades precocemente. Embora o caso tenha origem na Petrobras, as autoras defendem que as diretrizes de maturidade institucional são aplicáveis a todas as empresas estatais e órgãos da administração direta sob a Nova Lei de Licitações. O artigo ressalta que o gerenciamento de riscos deve ser uma infraestrutura permanente de decisão, integrando transparência e responsabilidade técnica ao cotidiano da gestão. Dessa forma, a eficácia dos controles internos passa a depender da qualidade dos dados e da capacidade organizacional de converter sinais de alerta em melhorias práticas.

Posts recentes

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *