CONTRATAÇÃO INTEGRADA E O CRITÉRIO DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO À LUZ DO ART. 37, §2º DA LEI Nº 14.133/2021

18 de junho de 2026

O Artigo escrito por Hamilton Bonatto Bráulio Cesco analisa a obrigatoriedade da aplicação dos critérios de melhores técnicas preços em licitações sob o regime de contratação integrada, conforme a Lei nº 14.133/2021. Os autores defendem que, embora a obra e os projetos formem um objeto unitário, a natureza intelectual e o impacto decisivo dos projetos básico e executivo impedem a escolha baseada apenas no menor preço quando ultrapassados os limites legais. A argumentação sustenta que a qualidade técnica é o núcleo da vantajosidade pública, pois define o desempenho, a durabilidade e a segurança do empreendimento a longo prazo. O artigo utiliza o raciocínio a fortiori, sugerindo que, se o rigor técnico é exigido para projetos isolados, ele deve ser ainda mais indispensável em contratos complexos que transferem riscos construtivos ao particular. Por fim, a obra alerta para os perigos da seleção adversa, onde critérios puramente econômicos podem favorecer soluções baratas, porém tecnicamente deficientes.

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