O artigo de Diego Leandro examina criticamente a inexigibilidade de licitação sob a égide da Lei nº 14.133/2021, alertando para os perigos da padronização indevida em contratações públicas. O autor argumenta que a reprodução automática de modelos de justificativa ignora a necessidade de comprovar a singularidade do objeto e a inviabilidade de competição em cada caso específico. Essa prática cria uma falsa sensação de segurança jurídica, expondo gestores a punições severas por órgãos de controle externo, como o TCU, mesmo quando não há má-fé. Para mitigar esses riscos, o texto propõe diretrizes que priorizam a individualização técnica e a motivação robusta dos atos administrativos. Conclui-se que a eficiência na gestão pública exige decisões fundamentadas na realidade concreta, evitando o uso distorcido da notória especialização.
O Terceiro Setor não pode servir de disfarce para terceirização empresarial de mão de obra
O texto de Ronny Charles analisa os limites jurídicos entre as parcerias com o Terceiro Setor e a terceirização de mão de obra, alertando contra o uso de entidades sem fins lucrativos para mascarar relações puramente empresariais. O autor argumenta que utilizar...




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