Felipe Dalenogare discute, neste artigo, o equilíbrio federativo no Brasil, especificamente em relação à capacidade de Estados, DF e municípios regulamentarem o SICX – Sistema de Compras Expressas. A análise foca na competência privativa da União para estabelecer normas gerais de licitação (Lei 14.133/21) e como essa lei remete o detalhamento do SICX para um decreto federal (ato infralegal).
O autor argumenta, com base na doutrina do constitucionalista Canotilho, que essa transferência configura uma degradação do grau hierárquico normativo, violando o princípio da reserva legal. Esse rebaixamento sinaliza que a matéria detalhada do SICX não possui a natureza de norma geral, a qual constitucionalmente exige a forma de lei para vincular toda a federação. Consequentemente, essa abertura libera a competência dos demais entes, permitindo que eles editem seus próprios regulamentos sobre o SICX para adaptar os procedimentos às suas realidades locais e exercer sua autonomia constitucional.
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