Aldem Johnston apresenta, neste texto, um panorama das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a respeito da contratação direta de advogados por inexigibilidade de licitação, concentrando-se no requisito da singularidade do serviço. Inicialmente, o TCE/PE não incluiu a singularidade como requisito, focando na notória especialização e na inviabilidade da prestação do serviço por advogados públicos.
Contudo, as novas leis federais e a jurisprudência trouxeram divergências na Corte, com alguns acórdãos defendendo que a singularidade é necessária e outros afirmando que a natureza do serviço advocatício, por si só, é singular. Um Enunciado de Prejulgado recente (nº 20) consolidou o entendimento majoritário de que, demonstrada a notória especialização, a contratação é possível sem exigir explicitamente a singularidade do objeto, refletindo uma tendência da Corte em afastar tal requisito.
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