Em resposta a uma consulta formulada pelo Prefeito de Brejão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma deliberação crucial sobre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 em Atas de Registro de Preços (ARP). O Tribunal concluiu que a prorrogação da vigência da ARP por igual período é permitida, mas está estritamente condicionada à comprovação de vantajosidade do preço registrado e à previsão expressa no edital, além da observância de diversos requisitos de planejamento e transparência. Adicionalmente, a decisão estabelece uma distinção fundamental para a renovação de quantitativos: essa extensão não se aplica automaticamente a órgãos “carona” (não participantes), que devem formalizar um novo pedido de adesão para utilizar os novos quantitativos.
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