Gabriela Pércio discute, neste artigo, a Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre os limites de alteração consensual em contratos administrativos. A decisão estabeleceu que, em acordos entre as partes, não há limitação percentual expressa para acréscimos ou diminuições, contanto que se comprove o interesse público e a necessidade para a eficiente execução contratual.
A autora considera essa interpretação um avanço que se alinha à Lei 14.133/2021 e à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, posicionando o gestor com maior segurança para tomar decisões motivadas. A ausência de limites percentuais para alterações consensuais é vista como uma medida que aumenta a efetividade dos contratos, especialmente os de longo prazo, e não isenta o gestor do dever de motivar suas decisões, mesmo que o tema continue a gerar intensa controvérsia entre especialistas.
Para ler o artigo completo, acesse:




0 comentários