Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Plataformas Privadas de Compras Públicas

16 de outubro de 2025

Neste artigo, Jandeson Barbosa examina a legalidade e a metodologia para a contratação direta de plataformas privadas de compras públicas no Brasil, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Acórdão 1507/2024 do Tribunal de Contas da União. O autor argumenta que, embora a licitação seja a regra, a única exceção de contratação direta geralmente aplicável para esses serviços é a inexigibilidade por fornecedor exclusivo (Art. 74, I).

Para justificar essa exceção, o gestor público deve comprovar cumulativamente a necessidade específica da Administração, a exclusividade funcional da plataforma, a exclusividade comercial e a compatibilidade de preço com o mercado.

Leia o artigo completo:

Posts recentes

Artigos relacionados

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *