Andryu Lemos examina, neste artigo, a adesão à Ata de Registro de Preços, conhecida como “carona”, sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 11.462/2023. Ele destaca o Sistema de Registro de Preços como uma ferramenta crucial para a eficiência nas compras públicas, permitindo o registro formal de preços para futuras contratações.
A discussão aborda os requisitos legais e formais para a adesão, incluindo justificativa de vantagem e compatibilidade de valores de mercado, além dos limites quantitativos rigorosos impostos para evitar abusos. O texto também explora a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que enfatiza a necessidade de motivação expressa e vantajosidade econômica, e analisa as oportunidades e cautelas que os fornecedores governamentais devem considerar ao participar desse sistema para otimizar seus negócios.
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