Os professores Frederico Augusto Ribeiro e Fernando Cleber Gusmão da Costa abordam neste artigo, a validade, vigência e eficácia dos contratos administrativos no contexto da legislação brasileira, especialmente sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/93. Ele explora a controvérsia sobre o início da vigência contratual, distinguindo-a da eficácia, que é condicionada à publicação oficial do contrato.
A discussão se aprofunda na convalidação de falhas formais, como a ausência ou atraso na publicação, e na responsabilidade dos agentes públicos envolvidos. Por fim, o documento sugere que a data da assinatura do contrato ou outra data expressamente definida seja adotada como início da vigência, salvo em casos de urgência, para alinhar-se aos princípios da eficiência e segurança jurídica.
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