Christianne Stroppa, Paulo Alves e Rodrigo Pironti analisam neste artigo o Projeto de Lei nº 384/2025, que visa institucionalizar a gestão de riscos na administração pública brasileira, reforçando a necessidade de boa governança e geração de valor público. Argumentam que, embora a iniciativa seja positiva, algumas disposições, como a aplicação discricionária aos municípios e a restrição de regulamentação ao Poder Executivo, podem apresentar falhas.
O texto destaca a importância da integração entre planejamento e gestão de riscos, a participação social e a necessidade de indicadores de desempenho, além de sugerir um período de transição para a efetiva implementação da lei. Por fim, discute os elementos mínimos de um plano de gestão de riscos, a definição de responsabilidades conforme o Modelo das Três Linhas e a importância do uso de tecnologia com cautela.
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