Consulta formal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aborda sobre alterações contratuais em serviços e fornecimentos contínuos, à luz da Lei 14.133/2021. A consulta, formulada pela Procuradora-Geral de Bom Jesus do Amparo, Anna Carolina Oliveira Pessoa, questiona a admissibilidade e os limites de alterações unilaterais e consensuais de quantitativos, bem como a possibilidade de renovação automática de contratos.
O parecer do relator, Conselheiro em Exercício Telmo Passareli, e a deliberação do Tribunal Pleno estabelecem que a Administração pode alterar unilateralmente os quantitativos em até 25%, mas para alterações consensuais, embora sem limite percentual expresso, exige-se a comprovação de interesse público e que o acréscimo não seja desproporcional. Além disso, prorrogações e acréscimos automáticos são vedados, demandando sempre termo aditivo e justificativa de vantajosidade.
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