Empresas Estatais Não Devem Aplicar Automaticamente a Nova Lei de Licitações, Conclui Nota Técnica do IBDA

5 de agosto de 2025

A nota técnica da Comissão de Empresas Estatais do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) aborda a (in)aplicabilidade da Lei nº 14.133/2021 às empresas estatais.

O documento destaca que a Lei nº 13.303/2016 é o marco legal exclusivo para as contratações dessas entidades, conferindo-lhes autonomia regulatória para criar seus próprios regulamentos internos de licitações e contratos (RILC). Alerta-se contra a cópia acrítica da Lei nº 14.133/2021, embora esta possa servir de inspiração para inovações, desde que compatíveis com a legislação própria e o RILC, e com a devida fundamentação técnica. O texto é reforçado pelo Acórdão nº 1008/2025-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbe a aplicação direta da Lei nº 14.133/2021, reafirmando a necessidade de regulamentação interna específica.

Em suma, o IBDA enfatiza que o avanço institucional das estatais reside na construção de soluções regulatórias próprias e não na mera transposição de normas alheias.

Para ler o documento na íntegra, clique o botão abaixo.

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