No artigo, escrito por Caio Felipe Caminha de Albuquerque e Ronny Charles Lopes de Torres, os autores analisam a crescente importância da matriz de riscos nos contratos administrativos, particularmente após a Lei nº 14.133/2021, como um instrumento para alocar eficientemente riscos e facilitar o reequilíbrio contratual. Os autores defendem a utilização de “bandas” para gerir variações de preços de insumos, inspirando-se em práticas de contratos de concessão. Este mecanismo permite partilhar riscos entre as partes, evitando procedimentos complexos de reequilíbrio e garantindo a sustentabilidade do contrato.
O Tribunal de Contas da União recomenda a adoção destas práticas em contratos de obras públicas, reconhecendo que certos insumos estão sujeitos a flutuações naturais. Ao definir limites para as variações, a matriz de riscos proporciona segurança tanto para a administração pública como para o setor privado.
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