Tudo ou nada: relação de mútua exclusão entre a Lei 8.429/92 e a Lei 12.843/13

20 de fevereiro de 2025

No artigo, escrito por Luciano Ferraz e Daniel Martins e Avelar, é discutido a aplicação das normas jurídicas no direito sancionador, especificamente na improbidade administrativa e empresarial. Ele distingue a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), argumentando que essas normas são mutuamente excludentes.

O artigo também destaca que a Lei nº 12.846/13, apelidada de “Lei Anticorrupção”, mas seria mais adequado chamá-la de “Lei de Improbidade Empresarial”, pois ela não trata diretamente dos crimes de corrupção previstos no Código Penal, mas sim de atos ilícitos cometidos por empresas contra a Administração Pública. Por fim, reforça que a interpretação das normas deve garantir coerência no sistema jurídico, respeitando princípios como a isonomia e a proporcionalidade.

Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo.

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