Medida Provisória que desobrigava a exigência de publicações de documentos de licitação em jornal de grande circulação
A Medida Provisória n.º 896/2019, que desobrigou órgãos públicos de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação, perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo regimental de 120 dias.
O texto da referida Medida Provisória previa a possibilidade de serem publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A medida provisória continha ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.
Seriam alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).



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