Estatais Podem Receber Bens E Serviços Como Dação Em Pagamento?

10 de outubro de 2024

O artigo escrito pelo advogado Aldem Johnston Barbosa Araújo, aborda a possibilidade de empresas estatais e sociedades de economia mista aceitarem bens e serviços como dação em pagamento, em substituição ao pagamento em dinheiro. A dação em pagamento é um mecanismo previsto no Código Civil (art. 356), onde o credor pode aceitar uma prestação diversa da original para extinguir a obrigação. No entanto, a aplicação desse conceito à Administração Pública e às estatais é limitada pelo princípio da legalidade, o que exige previsão legal para tal.

Para ler o artigo completo, clique no botão abaixo: 👇

Posts recentes

Parecer n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU

O Parecer nº 00003/2025 esclarece que a cessão onerosa de bens públicos tem como objetivo principal a geração de receita, permitindo o uso do critério de maior preço em licitações como pregão e concorrência. A Orientação Normativa nº 96/2025 formaliza esse...

ler mais

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O debate gira em torno de qual...

ler mais

Parecer n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

Este parecer jurídico, analisa a possibilidade de a Administração Pública Federal firmar convênios ou instrumentos similares para oficializar a cessão de servidores de estados, municípios ou do Distrito Federal. A dúvida surge da diferença entre a legislação federal,...

ler mais

Artigos relacionados

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

Parecer n. 00001/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer nº 00001/2024 da AGU trata da definição da data de ingresso no serviço público para fins de aposentadoria de...

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?